Foro

Transcrição paleográfica do foro.

Santa Casa da Misericórdia de Azeitão, Tombo

Cópia de escritura de aforamento para construção da Misericórdia de Azeitão

21 Julho 1621 / 28 Fevereiro 1623

Jesus Maria

Traslado da escritura dos chãos que Francisco Moniz da Silva deu de foro

para se fazer a Casa da Misericórdia deste limite de Azeitão

Saibam quantos este público instrumento de obrigação de conhecença de foro virem que, no ano do nascimento de Nosso Senhor de mil seiscentos e vinte e um anos, aos vinte e um dias do mês de Julho do dito ano e neste limite de Azeitão, termo da vila de Sesimbra, na Aldeia de Nogueira, na quinta de Francisco Moniz, aonde eu tabelião ao diante nomeado fui, sendo ele aí presente, e bem assim sendo mais presente a Senhora Dona Joana de Castro, logo por eles Senhores foi dito que o Senhor Dom Afonso de Lancastre pedira a Sua Majestade lhe concedesse licença para fundar e instituir neste limite de Azeitão a Casa da Santa Misericórdia, a qual licença concedera a ele Senhor. E para seu fundamento lhe pedira lha deixasse fundar de longo da estrada da Aldeia de Nogueira. E para se assim fundar, ele dito Francisco Moniz e a dita Senhora Dona Joana de Castro mandaram apartar, em a sua fazenda, de um olival seu que está por baixo da dita aldeia, de longo da estrada, um chão que eles Senhores mandaram medir, que corre de longo da dita estrada, levante e poente do canto da casa de uma preta, oitenta palmos craveiros, e do sul para o norte, até o valado da quinta do Padre Agostinho de Sousa. De modo que nesta largura poderá o dito Senhor mandar instituir a dita Casa, com tudo quanto a ela for necessário para se acabar de fazer toda a obra da instituição da Misericórdia. E pela devoção que ele Senhor tem e fica alcançando, disseram eles Senhores a mim tabelião e testemunhas ao diante nomeadas que não queriam mais de conhecença, por respeito do morgado que proceder na dita quinta, que quatro galinhas que a dita Casa da Misericórdia lhes mandar pagar cada um ano, as quais lhe[s] pagarão por dia de Nossa Senhora de Agosto. O qual foro começarão logo de pagar e receber da mão do procurador da dita Casa da Santa Misericórdia por dia de Nossa Senhora de Agosto, que digo, do ano que vem de seiscentos e vinte e dois anos. E desta maneira houveram eles Senhores por aforado o dito chão, assim e da maneira que [n]este dito instrumento é declarado, o qual eles Senhores se obrigam cumprir de hoje para todo sempre. E sendo presente o Senhor Dom Afonso de Lancastre, instituidor da dita Casa, aceitou o dito chão da mão dos sobreditos Senhores, e se obrigou a pagar da dita Casa aos ditos Senhores, em cada um ano, as ditas quatro galinhas pelo dito dia de Nossa Senhora de Agosto do ano de mil seiscentos e vinte e dois, em reconhecença dos chãos que o dito, digo, do chão que os ditos Senhores lhe aforaram para fundar a igreja da Santa Misericórdia, e mais casas pertencentes e necessárias para a fábrica e administração da dita Casa da Santa Misericórdia. E em testemunho e fé de verdade, assim o outorgaram, e mandaram eles Senhores ser feito este instrumento de aforamento, que pediram e aceitaram, e que desta minha nota fosse dado um e quantos cumprirem deste teor à dita irmandade. Testemunhas que foram presentes, Cosme Damião, e João Cabral, e Manuel de Morais, criados do dito Senhor Francisco Moniz, que com os ditos Senhores assinaram. E eu Juzarte Vicente, tabelião que o fiz e aceitei em nome dos mais ausentes a que tocar possa, e o assinei. O qual traslado de aforamento eu Juzarte Vicente, tabelião da vila de Sesimbra e seus termos, pelo Excelente Senhor Duque Dom Álvaro, nosso senhor, trasladei da própria minha nota, que fica em meu poder, a que me reporto em todo e por todo, e com ela o concertei. E aqui me assinei de meu público sinal, que tal é. O qual traslado de aforamento eu Luís Soares Barriga[?], escrivão dos órfãos na vila de Sesimbra, secretário-mor pelo Muito Excelente Senhor Duque Dom Álvaro, nosso senhor, e do público, judicial e notas na dita vila e termo , por provimento que para isso tenho do provedor da comarca da vila de Setúbal, bem e fielmente fiz trasladar do próprio que entreguei a Marcos Silveira[sic] de Aguilar, e com ele o concertei e com o fiscal no conhecimento[?] abaixo assinado. E ele assinou de como o recebeu. Em vinte e oito de Fevereiro de mil seiscentos e vinte e três anos.

Marcos Cerveira de Aguilar

Concertado comigo

 Pedro Abreu[?] do Cocho

Transcrição paleográfica por “Studiolo”